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Tribunal do Júri condena dois réus por tentativa de homicídio em Paranaíba.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 27/08/2026
Por: Assessoria
O
Tribunal do Júri da Comarca de Paranaíba condenou, nesta terça-feira (25),
Dione Ferreira Rodrigues e João Galdino Rodrigues Filho pela tentativa de
homicídio contra Laudir Faustino de Oliveira.
Cada réu
recebeu pena de 6 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão. A sessão foi realizada em
25 de agosto de 2026, e a sentença foi proferida em plenário pelo juiz de
Direito Edimilson Barbosa Ávila, da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba.
Crime
aconteceu na madrugada de Natal, de acordo com a sentença, o crime ocorreu por
volta de 1h40 do dia 25 de dezembro de 2024, em frente a uma residência
localizada na Rua Selma Martins de Oliveira, em Paranaíba.
Segundo a
denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os acusados teriam
tentado matar Laudir Faustino de Oliveira utilizando uma arma de fogo.
Conforme
consta nos autos, os dois haviam participado de um evento festivo e consumido
bebida alcoólica.
Posteriormente,
teriam se armado e seguido até o local onde a vítima estava.
Durante o
ataque, um dos disparos atingiu Laudir. O laudo pericial apontou debilidade
permanente no membro superior direito.
A vítima
também precisou passar por procedimento cirúrgico após ser atingida.
Réus ficaram
foragidos e foram presos em 2025. Após o crime, Dione Ferreira Rodrigues e João
Galdino Rodrigues Filho permaneceram foragidos. Os dois foram presos em março
de 2025.
A denúncia
do Ministério Público foi protocolada em 5 de maio de 2025.
Depois, os
acusados foram citados pessoalmente e apresentaram suas respectivas respostas à
acusação.
O processo
seguiu para a fase de instrução, com audiência, apresentação de alegações
finais e posterior decisão de pronúncia.
Os dois réus
foram encaminhados a julgamento pelo Tribunal do Júri após a manutenção da
decisão de pronúncia.
Um recurso
apresentado pela defesa foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul (TJMS), que negou provimento ao pedido.
Jurados decidiram pela condenação, durante a sessão do Tribunal do Júri, os dois réus foram interrogados. Conforme registrado na sentença, não houve oitiva de testemunhas durante o julgamento. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Dione e João pelo crime de homicídio tentado, previsto no artigo 121, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Com o
veredicto dos jurados, coube ao juiz-presidente realizar a aplicação técnica da
pena, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação.
Pena foi fixada em mais de 6 anos de reclusão.
Inicialmente, o juiz estabeleceu a pena-base em 11 anos e 3 meses de reclusão para cada réu. Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a circunstância atenuante relacionada à confissão, com redução de 1/12. Com isso, a pena intermediária passou para 10 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão para cada condenado. Na etapa seguinte, foram aplicados os critérios legais referentes à tentativa de homicídio, resultando na pena definitiva de 6 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão para cada um.
O período de
prisão cautelar eventualmente cumprido pelos condenados deverá ser analisado
pelo Juízo da Execução Penal para fins de detração.
A sentença
foi publicada em plenário no dia 25 de agosto de 2026, em Paranaíba, e assinada
digitalmente pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila.
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